COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR GERALDO RIBEIRO DA SILVA - DEPUTADOS E DEPUTADAS DO FUTURO
Esta ação encontra-se fundamentada na Resolução n. 1.639 de 20 de dezembro de 2017, em seu art. 2º:
I - promover o ensino e a capacitação dos servidores públicos e dos agentes políticos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
III – desenvolver ações, atividades de formação acadêmica e estudos visando à aproximação da sociedade ao parlamento goiano;
VI – Oferecer aos agentes políticos e aos servidores públicos, efetivos, comissionados e temporários, a oportunidade e os meios para complementarem ou continuarem sua formação.
Esta ação encontra-se fundamentada na Resolução n. 1.639 de 20 de dezembro de 2017, em seu art. 2º:
I - promover o ensino e a capacitação dos servidores públicos e dos agentes políticos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
III – desenvolver ações, atividades de formação acadêmica e estudos visando à aproximação da sociedade ao parlamento goiano;
VI – Oferecer aos agentes políticos e aos servidores públicos, efetivos, comissionados e temporários, a oportunidade e os meios para complementarem ou continuarem sua formação.