O DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de execução do Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Poder Legislativo e Direito Parlamentar, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Seleção Simplificada para a Pós-Graduação, composta pelos seguintes membros:
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