Informativo do dia 05/10/2020

Parceria com o Senac – inscrições abertas!

Comunicamos que a Escola do Legislativo, por meio de parceria com o Senac, ofertará aos servidores da Casa 20 (vinte) atividades de capacitação, abrangendo as áreas Administrativa, de Controle e Orçamento, Jurídica, Linguagem, Processo Legislativo e de Tecnologia, todas no formato remoto (EaD).

Aos interessados, em razão da oferta ser condicionada à formação das turmas (com mínimo de 75% de alunos por turma), solicitamos que verifiquem seu interesse nos cursos acima descritos e, em seguida, realize sua a pré-inscrição (que, adiante, passará por análise de conveniência de capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme preveem as resoluções administrativas - Resolução 1.073/01, artigos 276, 277 e 278, e Resolução 1.639/17, art. 43°).

Na etapa seguinte, em caso de deferimento da DGP de sua pré-inscrição, realizaremos as inscrições efetivas e relacionaremos os documentos exigidos pelo Senac. Ainda neste momento, o servidor assinará um termo de compromisso e responsabilidade para poder participar do curso.

No anexo, abaixo, consta a relação dos cursos com as respectivas ementas, datas e horários dos encontros e a carga horária.

Por fim, salientamos que as vagas são reservadas exclusivamente aos servidores comissionados e efetivos.

Pré-inscrição: pode ser realizada na Seção Administrativa da Escola ou pelo ramal 3199.

Bons estudos!

 

 

Resolução n° 1.073, de 10 de outubro de 2001, em seus artigos 276, 277 e 278:

"Art. 276. São deveres do servidor: (...)

XV - frequentar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional legalmente instituídos.

Parágrafo único - As faltas às aulas dos cursos a que se refere o inciso XV deste artigo equivalerão, para todos os efeitos, à ausência ao serviço, salvo se por motivo justo, comunicado e inequivocamente evidenciado nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente seguintes, através de prova idônea.

Art. 277. É dever do servidor diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural.

Art. 278. O servidor tem por dever frequentar, salvo motivos relevantes que o impeçam, cursos de especialização, treinamento e aperfeiçoamento profissional, para os quais seja expressamente designado ou convocado."

 

Resolução n° 1.639, de 20 de dezembro de 2017 (da Escola do Legislativo), prevê, em seu artigo 43, os deveres do aluno:

"Art. 43. São deveres do aluno:

I — acatar as normas regulamentares e disciplinares da Escola do Legislativo;

II — participar, com assiduidade e aproveitamento, das atividades previstas no serviço educacional ao qual esteja vinculado;

III — apresentar-se pontualmente às atividades referidas no inciso II do presente artigo;

IV — submeter-se aos processos de avaliação de desempenho, quando houver, e de verificação da exigência mínima de frequência, na forma estabelecida na programação do serviço educacional ao qual esteja vinculado;

V — comportar-se, dentro e fora da Escola, seguindo princípios éticos, mantendo sempre bom relacionamento com os dirigentes da Escola, com as entidades parceiras, e, ainda, com funcionários, colaboradores e colegas;

VI — ressarcir à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás os valores pecuniários investidos em seu favor, no caso de abandono injustificado do curso, em qualquer fase, ou no caso de reprovação por ausência de frequência, sem motivo devidamente comprovado e aceito pela Escola;

VII — zelar pelo patrimônio institucional, cumprindo as determinações quanto ao acesso e à adequada utilização das instalações físicas e equipamentos da Escola do Legislativo e de entidades parceiras;

VIII — cumprir outras tarefas ou atividades inerentes ao curso ao qual esteja vinculado."

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